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terça-feira, 18 de outubro de 2011

Direitos Autorais


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                                                         Direitos Autorais
Os direitos autorais no Brasil são regidos pela Lei Federal 9.610, promulgada em 19 de fevereiro de 1998 pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. A mesma legislação também determina as atribuições do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), responsável pelo pagamento aos compositores, por meio de 10 associações que administram a instiuição.

Abaixo, o manager da EFRATA MUSIC, Elvis Tavares, responde a uma série de perguntas que esclarecerão melhor o tema. Você encontra outras fontes de consulta sobre direitos autorais, incluindo a Constituição Federal, ao final desta página.

Caso ainda dúvidas sobre estes ou outros assuntos, não hesite em nos contatar, através da seção Fale Conosco.

Quais são os direitos básicos do autor?
Para a música entrar em qualquer disco, é necessária a autorização do autor. Quando a música é gravada, o autor tem direito a uma parte da renda sobre a vendagem do CD ou DVD que tem a obra dele. Isso era feito mensalmente, mas o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso reeditou a lei e o pagamento passou a ser feito a cada três meses. Quando vence o trimestre, ainda se passam 60 dias – o que é uma convenção entre as gravadoras – para que o autor receba. Ou seja, na realidade ele recebe duas vezes por ano.

É importante frisar também que não existe autorização verbal. A lei diz que ela deve ser expressa. Outra questão é a autorização com exclusividade. Algumas gravadoras querem uma autorização exclusiva do autor. Ela pode até existir, mas tem de estar em contrato. E essa exclusividade tem de ser recompensada ao autor, porque a música dele fica presa.
O que são e como funcionam o ECAD e as associações musicais?
O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) é uma sociedade civil, de natureza privada, instituída pela Lei Federal nº 5.988/73 e mantida pela atual Lei de Direitos Autorais brasileira (9.610/98).

O ECAD é administrado por 10 associações musicais, que realizam a arrecadação e a distribuição de direitos autorais decorrentes da execução pública de músicas nacionais e estrangeiras. São elas: ABRAMUS, AMAR, SBACEM, SICAM, SOCINPRO, UBC, ABRAC, ANACIM, ASSIM e SADEMBRA.

O pagamento aos direitos do autor é feito diretamente pela sociedade à qual ele está vinculado, e não pela editora.
Como são feitos a arrecadação e o pagamento ao autor?
Se a música é de um só autor, a divisão padrão é de 75% para o compositor e 25% para a editora, pela prestação de serviço. Com o rendimento da execução é a mesma coisa. Quando o ECAD vai fazer o pagamento, a divisão já é feita: a parte do autor vai direto para ele, através da sociedade à qual está conveniado. A relação sempre é assim: ECAD-sociedade-autor e ECAD-sociedade-editora. A editora não manipula o dinheiro do autor.
Como são resolvidas as pendências que surgem?
Às vezes as questões são resolvidas amistosamente. O próprio produtor fonográfico, a gravadora, se conscientiza do que é certo, legal. E também fica preocupado com uma possível ação judicial, em busca de uma indenização ou algo parecido, por causa do não cumprimento do que está previsto na lei. Não inventamos nada, estamos calcados na Lei de Direitos Autorais.
Onde fica e como entrar em contato com o ECAD?
A sede do ECAD fica na cidade do Rio de Janeiro, mas a instituição mantém cerca de 250 agências autônomas instaladas em todos os estados, permitindo uma ampla cobertura do território nacional.

Você pode encontrar mais informações sobre o Escritório Central e as associações no site www.ecad.org.br. No Rio de Janeiro e em São Paulo, os contatos do ECAD são os seguintes:

FILIAL RJ:
End.: Av. Almirante Barroso 22 / 22º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ
CEP: 20031-000
Tel.: (21) 2544-3400
Fax: (21) 2544-4538
E-mail: ecadrj@ecad.org.br

FILIAL SP:
End.: Av. Paulista 171 / 3º andar – Bela Vista – São Paulo – SP
CEP: 01311-904
Tel.: (11) 3287-6722
Fax: (11) 3285-6790
E-mail: ecadsp@ecad.org.br

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